2026-09-08
Pontos de dados do passaporte de baterias: a orientação versão 2.0 da Comissão, explicada
A 21 de agosto de 2026, a Comissão publicou a versão 2.0 da sua orientação sobre o Digital Batteries Passport. Mapeia 71 pontos de dados para baterias de VE, LMT e industriais e assinala quais não têm de ser preenchidos nem apresentados quando o passaporte se torna obrigatório a 18 de fevereiro de 2027.
A pouco mais de cinco meses do primeiro Passaporte Digital de Produto obrigatório na UE, a Comissão Europeia atualizou o documento contra o qual a maioria das equipas de baterias está a trabalhar. A 21 de agosto de 2026, a Direção-Geral do Mercado Interno, da Indústria, do Empreendedorismo e das PME anunciou uma versão atualizada do Guidance Document: Digital Batteries Passport, data points by category. O próprio ficheiro está identificado como versão 2.0, 15 de agosto de 2026, segunda edição, e foi assinado eletronicamente a 16 de agosto de 2026.
A orientação apoia o passaporte de bateria exigido pelo Regulation (EU) 2023/1542. Nos termos do Article 77(1), a partir de 18 de fevereiro de 2027, cada bateria para meios de transporte ligeiros (LMT), cada bateria industrial com capacidade superior a 2 kWh e cada bateria de veículo elétrico (VE) colocada no mercado ou colocada em serviço tem de dispor de um.
O que é o documento
É uma única tabela com 71 pontos de dados. Para cada um, indica o nome do ponto de dados, a sua base legal no Regulamento das Baterias e a sua aplicabilidade às baterias de VE, LMT e industriais. A aplicabilidade usa quatro etiquetas: obrigatório, facultativo, aplicável apenas em determinados casos e não deve ser preenchido nem apresentado em fevereiro de 2027.
A Comissão é explícita quanto ao estatuto do documento. O texto refere que não deve ser considerado representativo da posição oficial da Comissão, que não alarga direitos nem obrigações previstos na legislação e que não introduz qualquer requisito adicional. Sinaliza também que atualizações futuras poderão acrescentar definições, unidades de medida e formatos de comunicação para pontos de dados individuais. O anúncio não discrimina o que mudou face à primeira edição.
Os pontos de dados que pode deixar vazios em fevereiro de 2027
É este o valor prático da versão 2.0. Vários pontos de dados do Annex XIII estão assinalados como não devendo ser preenchidos nem apresentados quando a obrigação começar, com uma razão indicada para cada um:
- Declaração e rótulo de pegada de carbono (Annex XIII, ponto 1(c)): o formato ainda tem de ser especificado num próximo ato de execução. Ver a nossa nota anterior sobre a declaração de pegada de carbono.
- Informações sobre aprovisionamento responsável provenientes do relatório de dever de diligência (ponto 1(d)): exigidas a partir de agosto de 2027, nos termos do Article 48(1).
- Percentagens de teor reciclado de cobalto, lítio, níquel e chumbo recuperados de resíduos (ponto 1(e)): a aplicar em conformidade com o Article 8 e com o ato delegado pertinente.
- Instruções de utilização em formato imprimível e descarregável (ponto 1(t)): as disposições de aplicação são descritas como suspensas, na pendência da adoção do Omnibus.
Outras duas linhas estão assinaladas como não devendo ser preenchidas por repetirem dados já recolhidos noutro local: a entrada relativa à composição dos materiais, no ponto 1(b), e a entrada relativa à capacidade nominal, no ponto 1(g), que duplica o ponto de dados da capacidade.
Onde as categorias divergem
A tabela não é uniforme entre tipos de bateria. Alguns exemplos da orientação:
- O limiar de capacidade para o esgotamento é obrigatório para baterias de VE e não deve ser preenchido nem apresentado para baterias LMT e industriais.
- O estado de energia certificada (SOCE), ao abrigo do Article 14, é obrigatório apenas para baterias de VE. As restantes entradas de estado de saúde (capacidade remanescente, capacidade de potência remanescente, eficiência de ida e volta remanescente, evolução da autodescarga, resistência óhmica) são obrigatórias para baterias LMT, aplicáveis quando pertinentes para baterias industriais e não devem ser preenchidas para baterias de VE.
- Várias entradas de desempenho, como os ensaios de vida útil de referência, a eficiência de ida e volta e a C-rate, são obrigatórias para baterias de VE e LMT, mas apenas aplicáveis a algumas baterias industriais.
- O campo estado da bateria (original, reaproveitada, reutilizada, remanufaturada ou resíduo) é obrigatório para as três categorias.
- Os dados dinâmicos de utilização, como o número de ciclos, os eventos negativos, as condições de funcionamento e o estado de carga, estão assinalados como aplicáveis quando pertinentes para todas as categorias.
O que fazer agora
- Volte a correr o mapeamento dos seus pontos de dados face à versão 2.0 e não à primeira edição, e registe a etiqueta de aplicabilidade em que se baseia para cada campo.
- Não conceba os campos de pegada de carbono, teor reciclado e aprovisionamento responsável como bloqueadores de fevereiro de 2027. Acompanhe antes os respetivos gatilhos legais autónomos.
- Recorde que a orientação cobre o conteúdo, não o acesso. Quem pode ver os níveis não públicos do passaporte depende do ato de execução ao abrigo do Article 77(9), que continua por adotar.
- O registo do passaporte faz-se através do registo central do DPP, ativo desde 20 de julho de 2026.
Fontes principais: Anúncio da Comissão de 21 de agosto de 2026; Guidance Document: Digital Batteries Passport, data points by category, versão 2.0; Regulation (EU) 2023/1542.
Perguntas frequentes
Quantos pontos de dados exige o passaporte de baterias da UE?
O documento de orientação da Comissão, versão 2.0 de 15 de agosto de 2026, consolida 71 pontos de dados extraídos do Regulation (EU) 2023/1542, sobretudo do Article 77(3), do Annex VI e do Annex XIII. Nem todos os 71 se aplicam a todas as categorias de baterias, e vários estão assinalados como não devendo ser preenchidos nem apresentados em fevereiro de 2027, porque as regras ou os formatos subjacentes ainda não existem.
Que pontos de dados do passaporte de baterias não são exigidos em fevereiro de 2027?
Segundo a orientação, a declaração e o rótulo de pegada de carbono não devem ser preenchidos nem apresentados em fevereiro de 2027, porque o formato ainda tem de ser especificado num próximo ato de execução. As informações sobre aprovisionamento responsável só são exigidas a partir de agosto de 2027, nos termos do Article 48(1). As percentagens de teor reciclado de cobalto, lítio, níquel e chumbo devem ser aplicadas em conformidade com o Article 8 e com o ato delegado pertinente. O ponto de dados relativo às instruções de utilização está assinalado como suspenso, na pendência da adoção do Omnibus.
A orientação sobre o passaporte de baterias é juridicamente vinculativa?
Não. O documento afirma que não deve ser considerado representativo da posição oficial da Comissão Europeia, que não alarga direitos nem obrigações previstos na legislação e que não introduz qualquer requisito adicional. É um auxílio à implementação, que deve ser lido em conjunto com o Regulation (EU) 2023/1542 e com os respetivos atos delegados e de execução.
Que baterias precisam de um passaporte de bateria a partir de 18 de fevereiro de 2027?
Nos termos do Article 77(1) do Regulation (EU) 2023/1542, a partir de 18 de fevereiro de 2027, cada bateria para meios de transporte ligeiros (LMT), cada bateria industrial com capacidade superior a 2 kWh e cada bateria de veículo elétrico colocada no mercado ou colocada em serviço tem de dispor de um passaporte de bateria.
