Setor
Passaporte digital do produto para baterias
O Regulamento das Baterias é o primeiro instrumento da UE a exigir um Passaporte Digital de Produto. A declaração de pegada de carbono para baterias de VE está prevista para o início de 2026; a obrigação DPP completa para as baterias abrangidas aplica-se a partir de 18 de fevereiro de 2027. A Comissão publicou orientações operacionais em agosto de 2025.
Datas-chave
18 de agosto de 2023
Entrada em vigor do Regulamento das Baterias.
18 de fevereiro de 2024
A maior parte das obrigações gerais começa a aplicar-se.
18 de agosto de 2024
Regras de diligência devida e pegada de carbono para baterias de VE começam a aplicar-se por fases.
18 de agosto de 2025
Publicação das orientações operacionais da Comissão para o DPP das baterias.
início de 2026 (previsto)
A declaração de pegada de carbono para baterias de VE aplica-se 12 meses após a entrada em vigor do ato metodológico da Comissão.
18 de fevereiro de 2027
Obrigação completa de Passaporte Digital de Produto para as baterias abrangidas.
Dados obrigatórios
- Identificador único da bateria (UBI)
- Dados do fabricante e do lote
- Química e composição das células
- Substâncias que suscitam preocupação (REACH)
- Pegada de carbono por unidade funcional
- Teor reciclado (cobalto, lítio, níquel, chumbo)
- Indicadores de desempenho e durabilidade
- Estado de saúde (em utilização) para baterias de VE e industriais
- Instruções de desmontagem e desmantelamento
- Metas de eficiência de reciclagem
- Declaração de conformidade e dados da marcação CE
Portadores de dados aceites
Limiares e isenções
- As baterias portáteis abaixo de 2 kWh estão excluídas da obrigação DPP, mas abrangidas por outros requisitos do Regulamento das Baterias.
- As PME beneficiam de prazos alargados e diligência devida simplificada ao abrigo do art. 48.º.
- As baterias de segunda vida e reutilizadas levam o seu próprio DPP que remete para o passaporte original.
Questões em aberto
- Especificação técnica CEN-CENELEC definitiva para o Identificador Único da Bateria (item de trabalho do JTC 24).
- Interoperabilidade entre o DPP das baterias (espaço de dados Catena-X) e a infraestrutura DPP horizontal do ESPR.
- Reconhecimento cruzado com os regimes de passaporte de baterias do Reino Unido e dos EUA.
Perguntas frequentes
Quando é que o Passaporte Digital de Produto se torna obrigatório para as baterias?
A obrigação completa de DPP para as baterias abrangidas aplica-se a partir de 18 de fevereiro de 2027, ao abrigo do Regulamento das Baterias (UE) 2023/1542. A declaração de pegada de carbono para baterias de VE aplica-se separadamente, 12 meses após a entrada em vigor do ato metodológico de pegada de carbono da Comissão, prevista para o início de 2026.
Que regulamento introduz o Passaporte Digital de Produto das baterias?
O Regulamento (UE) 2023/1542, o Regulamento das Baterias da UE — o primeiro instrumento da UE a exigir um Passaporte Digital de Produto. Entrou em vigor em 18 de agosto de 2023, e a Comissão publicou orientações operacionais para o DPP das baterias em agosto de 2025.
Que baterias precisam de um Passaporte Digital de Produto?
As baterias abrangidas têm de incluir um DPP. As baterias portáteis abaixo de 2 kWh estão excluídas da obrigação DPP, mas continuam sujeitas a outros requisitos do Regulamento das Baterias. As baterias de segunda vida e reutilizadas levam o seu próprio DPP que remete para o passaporte original.
Que dados contém um Passaporte Digital de Produto de uma bateria?
Entre outros campos: um identificador único da bateria (UBI); dados do fabricante e do lote; química e composição das células; substâncias que suscitam preocupação (REACH); pegada de carbono por unidade funcional; teor reciclado (cobalto, lítio, níquel, chumbo); indicadores de desempenho, durabilidade e estado de saúde; instruções de desmontagem; metas de eficiência de reciclagem; e dados de conformidade/CE.
Como se acede ao Passaporte Digital de Produto de uma bateria?
Através de um código QR obrigatório no rótulo da bateria, ligado a um ID permanente da bateria.
