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Setor

Baterias

O Regulamento das Baterias é o primeiro instrumento da UE a exigir um Passaporte Digital de Produto. A declaração de pegada de carbono para baterias de VE aplica-se desde 18 de fevereiro de 2026; a obrigação DPP completa para as baterias abrangidas aplica-se a partir de 18 de fevereiro de 2027. A Comissão publicou orientações operacionais em agosto de 2025.

Em vigorAplica-se a partir de 18 de fevereiro de 2027 (DPP completo); obrigação de pegada de carbono em vigorRegulamento (UE) 2023/1542 (Regulamento das Baterias)

Datas-chave

  1. 18 de agosto de 2023

    Entrada em vigor do Regulamento das Baterias.

  2. 18 de fevereiro de 2024

    A maior parte das obrigações gerais começa a aplicar-se.

  3. 18 de agosto de 2024

    Regras de diligência devida e pegada de carbono para baterias de VE começam a aplicar-se por fases.

  4. 18 de agosto de 2025

    Publicação das orientações operacionais da Comissão para o DPP das baterias.

  5. 18 de fevereiro de 2026

    Obrigação de declaração de pegada de carbono para baterias de VE.

  6. 18 de fevereiro de 2027

    Obrigação completa de Passaporte Digital de Produto para as baterias abrangidas.

Dados obrigatórios

  • Identificador único da bateria (UBI)
  • Dados do fabricante e do lote
  • Química e composição das células
  • Substâncias que suscitam preocupação (REACH)
  • Pegada de carbono por unidade funcional
  • Teor reciclado (cobalto, lítio, níquel, chumbo)
  • Indicadores de desempenho e durabilidade
  • Estado de saúde (em utilização) para baterias de VE e industriais
  • Instruções de desmontagem e desmantelamento
  • Metas de eficiência de reciclagem
  • Declaração de conformidade e dados da marcação CE

Portadores de dados aceites

Código QR (obrigatório, no rótulo da bateria)ID permanente da bateria (ligada ao QR)

Limiares e isenções

  • As baterias portáteis abaixo de 2 kWh estão excluídas da obrigação DPP, mas abrangidas por outros requisitos do Regulamento das Baterias.
  • As PME beneficiam de prazos alargados e diligência devida simplificada ao abrigo do art. 48.º.
  • As baterias de segunda vida e reutilizadas levam o seu próprio DPP que remete para o passaporte original.

Questões em aberto

  • Especificação técnica CEN-CENELEC definitiva para o Identificador Único da Bateria (item de trabalho do JTC 24).
  • Interoperabilidade entre o DPP das baterias (espaço de dados Catena-X) e a infraestrutura DPP horizontal do ESPR.
  • Reconhecimento cruzado com os regimes de passaporte de baterias do Reino Unido e dos EUA.