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Setor

Produtos de construção

O Regulamento dos Produtos de Construção revisto (UE) 2024/3110 entrou em vigor em 7 de janeiro de 2025 e é geralmente aplicável desde 8 de janeiro de 2026. Introduz um DPP dedicado para produtos de construção. O relato de impacto climático é introduzido por fases 2026–2032; as obrigações DPP aplicam-se progressivamente por família de produtos à medida que cada uma migra para o novo Acquis.

Em vigorAplica-se a partir de 8 de janeiro de 2026 (geral) — DPP por fases por famíliaRegulamento (UE) 2024/3110 (CPR revisto)

Datas-chave

  1. 7 de janeiro de 2025

    Entrada em vigor do CPR revisto.

  2. 8 de janeiro de 2026

    Início da aplicabilidade geral.

  3. 2026–2032

    O relato de impacto climático é introduzido por fases.

  4. 2026–2040

    Obrigações DPP por família de produtos à medida que migram para o novo Acquis.

Dados obrigatórios

  • Tipo de produto e classe de desempenho
  • Características essenciais (norma harmonizada)
  • Declaração de desempenho (DoP)
  • Declaração ambiental de produto (EPD)
  • Pegada de carbono ao longo do ciclo de vida
  • Teor reciclado e proveniência
  • Instruções de desmontagem e reutilização
  • Marcação CE e avaliação de conformidade

Portadores de dados aceites

Código QR ou Data Matrix no produto ou embalagemDoP digital integrada no DPP

Limiares e isenções

  • Os produtos de construção de microempresas têm requisitos simplificados.
  • Os produtos artesanais e as obras individuais podem ser excluídos.
  • Os produtos de construção usados recebem um DPP que remete para o passaporte original.

Questões em aberto

  • Especificações técnicas harmonizadas (hTS) por família de produtos — calendário 2026–2030.
  • Integração com BIM nacionais e passaportes de edifícios.
  • Compatibilidade intersetorial com os DPP do aço, do alumínio e da química.