Setor
Produtos de construção
O Regulamento dos Produtos de Construção revisto (UE) 2024/3110 entrou em vigor em 7 de janeiro de 2025 e é geralmente aplicável desde 8 de janeiro de 2026. Introduz um DPP dedicado para produtos de construção. O relato de impacto climático é introduzido por fases 2026–2032; as obrigações DPP aplicam-se progressivamente por família de produtos à medida que cada uma migra para o novo Acquis.
Em vigorAplica-se a partir de 8 de janeiro de 2026 (geral) — DPP por fases por famíliaRegulamento (UE) 2024/3110 (CPR revisto)
Datas-chave
7 de janeiro de 2025
Entrada em vigor do CPR revisto.
8 de janeiro de 2026
Início da aplicabilidade geral.
2026–2032
O relato de impacto climático é introduzido por fases.
2026–2040
Obrigações DPP por família de produtos à medida que migram para o novo Acquis.
Dados obrigatórios
- Tipo de produto e classe de desempenho
- Características essenciais (norma harmonizada)
- Declaração de desempenho (DoP)
- Declaração ambiental de produto (EPD)
- Pegada de carbono ao longo do ciclo de vida
- Teor reciclado e proveniência
- Instruções de desmontagem e reutilização
- Marcação CE e avaliação de conformidade
Portadores de dados aceites
Código QR ou Data Matrix no produto ou embalagemDoP digital integrada no DPP
Limiares e isenções
- Os produtos de construção de microempresas têm requisitos simplificados.
- Os produtos artesanais e as obras individuais podem ser excluídos.
- Os produtos de construção usados recebem um DPP que remete para o passaporte original.
Questões em aberto
- Especificações técnicas harmonizadas (hTS) por família de produtos — calendário 2026–2030.
- Integração com BIM nacionais e passaportes de edifícios.
- Compatibilidade intersetorial com os DPP do aço, do alumínio e da química.