O básico
O que é o Passaporte Digital de Produto da UE?
O Passaporte Digital de Produto da UE (DPP) é um registo estruturado e legível por máquina que acompanha um produto ao longo do seu ciclo de vida — desde as matérias-primas ao fim de vida — acessível através de um portador de dados (normalmente um código QR) impresso ou integrado no produto.
Visão geral
O DPP é o instrumento escolhido pela UE para trazer transparência e circularidade aos produtos vendidos no mercado único. Contém dados verificados sobre composição, origem, reparabilidade, pegada de carbono e tratamento no fim de vida do produto.
Porque existe
O DPP situa-se no cruzamento de três políticas da UE:
- O Pacto Ecológico Europeu e o Plano de Ação para a Economia Circular, que visam uma economia com impacto climático neutro em 2050.
- O Regulamento de conceção ecológica de produtos sustentáveis (ESPR), que em 2024 substituiu a Diretiva de Conceção Ecológica de 2009 e se estende para além dos produtos relacionados com a energia.
- Regras setoriais (baterias, produtos de construção, têxteis) que operacionalizam o DPP por grupo de produto.
A quem se aplica
Fabricantes e importadores
Legalmente responsáveis pela publicação e manutenção do DPP.
Distribuidores e retalhistas
Devem garantir o acesso ao DPP no ponto de venda e online.
Reparadores e recicladores
Consultam a camada profissional para desmontagem, peças e materiais.
Consumidores e autoridades
Acedem à camada pública para transparência; a fiscalização de mercado utiliza a camada das autoridades.
O que contém um DPP
Os campos exatos são definidos por setor através de ato delegado. Um DPP típico inclui:
- Identificador único de produto, modelo e lote
- Fabricante e atores da cadeia de abastecimento
- Composição de materiais e substâncias que suscitam preocupação
- Dados de durabilidade, reparabilidade e atualização
- Pegada de carbono e ambiental
- Instruções de desmontagem e fim de vida
- Documentação de conformidade e marcações de conformidade
Como se acede
O DPP é resolvido através de um portador de dados (QR, Data Matrix, NFC, RFID) impresso ou integrado no produto. A leitura dá acesso a um URL que aloja os dados estruturados, normalmente através de GS1 Digital Link ou padrão equivalente. O acesso é em camadas: pública, profissional e apenas para autoridades.
Perguntas frequentes
O que é o Passaporte Digital de Produto da UE?
O Passaporte Digital de Produto da UE (DPP) é um registo estruturado e legível por máquina da identidade, composição, sustentabilidade e dados do ciclo de vida de um produto, acessível através de um código QR ou outro portador de dados no produto. É imposto pelo Regulamento de conceção ecológica de produtos sustentáveis (UE) 2024/1781 (ESPR) e por regulamentos setoriais da UE como o Regulamento das Baterias (UE) 2023/1542.
O Passaporte Digital de Produto é obrigatório?
Sim, torna-se obrigatório por categoria de produto à medida que cada ato delegado entra em vigor. O Regulamento das Baterias é o primeiro DPP em vigor (DPP completo a partir de 18 de fevereiro de 2027); brinquedos, detergentes, têxteis e outros setores seguem através de atos delegados ao abrigo do ESPR (Regulamento (UE) 2024/1781).
O DPP aplica-se a fabricantes fora da UE?
Sim. O DPP aplica-se a qualquer produto colocado no mercado único da UE, independentemente do local de fabrico. Fabricantes fora da UE têm de designar um mandatário na UE ou cumprir através do seu importador na UE.
Que portador de dados o Passaporte Digital de Produto utiliza?
O ESPR é tecnologicamente neutro. Os portadores aceites incluem códigos QR, Data Matrix, etiquetas NFC e RFID. Os atos delegados setoriais podem restringir a escolha — por exemplo, o Regulamento das Baterias exige um código QR numa etiqueta facilmente acessível.
Quem pode ver que dados num DPP?
O DPP utiliza acesso em camadas: uma camada pública para consumidores, uma camada profissional para reparadores, recondicionadores e recicladores, e uma camada apenas para autoridades destinada à fiscalização de mercado e às alfândegas. Os atos delegados definem por setor que campos pertencem a cada camada.
Em que difere o DPP do relato CSRD/ESRS?
A CSRD abrange a divulgação de sustentabilidade empresarial ao nível da sociedade. O DPP abrange dados ao nível do produto para uma unidade ou lote individual. Sobrepõem-se em temas como a pegada de carbono e apoiam ambos os objetivos da economia circular europeia, mas destinam-se a públicos diferentes e assentam em bases jurídicas diferentes.
Quando o Passaporte Digital de Produto se aplica ao meu produto?
O calendário depende do seu setor. A declaração de pegada de carbono para baterias de VE aplica-se a partir de 18 de fevereiro de 2026; o DPP completo de baterias a partir de 18 de fevereiro de 2027; brinquedos a partir de 1 de agosto de 2030; detergentes a partir de 23 de setembro de 2029; têxteis previstos para 2028. Consulte o rastreador de atos delegados para o estado atualizado.