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Brinquedos
O novo Regulamento da Segurança dos Brinquedos (UE) 2025/2509 exige um Passaporte Digital de Produto para cada brinquedo colocado no mercado da UE. Foi adotado em 25 de novembro de 2025 e entrou em vigor em 1 de janeiro de 2026. A obrigação DPP aplica-se a partir de 1 de agosto de 2030; alguns artigos (fiscalização do mercado, avaliações de segurança) aplicam-se mais cedo.
Datas-chave
25 de novembro de 2025
Adoção do Regulamento da Segurança dos Brinquedos (UE) 2025/2509.
12 de dezembro de 2025
Publicação do regulamento no Jornal Oficial da UE.
1 de janeiro de 2026
Entrada em vigor do regulamento.
1 de agosto de 2028
Os poderes reforçados de fiscalização do mercado começam a aplicar-se.
1 de agosto de 2030
Obrigação completa de Passaporte Digital de Produto para todos os brinquedos.
Dados obrigatórios
- Identificador único do produto e modelo
- Fabricante, importador, mandatário
- Resultados da avaliação de segurança
- Substâncias restringidas (anexos)
- Recomendação de idade e avisos
- Segurança elétrica (para brinquedos conectados)
- Declaração de conformidade e marcação CE
- Esquemas de manutenção e reparação
Portadores de dados aceites
Limiares e isenções
- Brinquedos antigos de coleção não destinados a menores de 14 anos estão excluídos do âmbito.
- As PME dispõem de tempo adicional e apoio técnico para a implementação do DPP.
Questões em aberto
- Especificação técnica exata para o DPP dos brinquedos (ato delegado previsto para 2028).
- Integração com as normas existentes (série EN 71) e relatórios de ensaio.