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Passaporte digital do produto para brinquedos
O novo Regulamento da Segurança dos Brinquedos (UE) 2025/2509 exige um Passaporte Digital de Produto para cada brinquedo colocado no mercado da UE. Foi adotado em 25 de novembro de 2025 e entrou em vigor em 1 de janeiro de 2026. A obrigação DPP aplica-se a partir de 1 de agosto de 2030; alguns artigos (fiscalização do mercado, avaliações de segurança) aplicam-se mais cedo.
Datas-chave
25 de novembro de 2025
Adoção do Regulamento da Segurança dos Brinquedos (UE) 2025/2509.
12 de dezembro de 2025
Publicação do regulamento no Jornal Oficial da UE.
1 de janeiro de 2026
Entrada em vigor do regulamento.
1 de agosto de 2028
Os poderes reforçados de fiscalização do mercado começam a aplicar-se.
1 de agosto de 2030
Obrigação completa de Passaporte Digital de Produto para todos os brinquedos.
Dados obrigatórios
- Identificador único do produto e modelo
- Fabricante, importador, mandatário
- Resultados da avaliação de segurança
- Substâncias restringidas (anexos)
- Recomendação de idade e avisos
- Segurança elétrica (para brinquedos conectados)
- Declaração de conformidade e marcação CE
- Esquemas de manutenção e reparação
Portadores de dados aceites
Limiares e isenções
- Brinquedos antigos de coleção não destinados a menores de 14 anos estão excluídos do âmbito.
- As PME dispõem de tempo adicional e apoio técnico para a implementação do DPP.
Questões em aberto
- Especificação técnica exata para o DPP dos brinquedos (ato delegado previsto para 2028).
- Integração com as normas existentes (série EN 71) e relatórios de ensaio.
Perguntas frequentes
Quando é que o Passaporte Digital de Produto se torna obrigatório para os brinquedos?
A partir de 1 de agosto de 2030, ao abrigo do Regulamento da Segurança dos Brinquedos (UE) 2025/2509. O regulamento entrou em vigor em 1 de janeiro de 2026 — com determinados artigos a aplicarem-se mais cedo —, mas o DPP obrigatório para todos os brinquedos colocados no mercado da UE aplica-se a partir de 1 de agosto de 2030.
Que regulamento exige um Passaporte Digital de Produto para os brinquedos?
O Regulamento (UE) 2025/2509, o novo Regulamento da Segurança dos Brinquedos da UE, adotado em 25 de novembro de 2025 e publicado em 12 de dezembro de 2025. Substitui a Diretiva 2009/48/EC e torna o DPP obrigatório para todos os brinquedos vendidos no mercado único da UE.
Que dados deve conter um Passaporte Digital de Produto de um brinquedo?
Um identificador único do produto; dados do fabricante, do importador e do mandatário; país de montagem; faixa etária e avisos de segurança; substâncias químicas proibidas ou restringidas; substâncias que suscitam preocupação; composição dos materiais; documentação de conformidade e marcação CE; e instruções de utilização, armazenamento e eliminação seguros.
Como se acede ao Passaporte Digital de Produto de um brinquedo?
Principalmente através de um código QR na embalagem, com um suporte de dados opcional no próprio brinquedo para produtos duradouros.
As regras do DPP para brinquedos aplicam-se às pequenas empresas?
Sim. Todos os brinquedos colocados no mercado da UE estão abrangidos, mas as pequenas e microempresas beneficiam de vias simplificadas de documentação técnica ao abrigo do regulamento.
