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Setor

Brinquedos

O novo Regulamento da Segurança dos Brinquedos (UE) 2025/2509 exige um Passaporte Digital de Produto para cada brinquedo colocado no mercado da UE. Foi adotado em 25 de novembro de 2025 e entrou em vigor em 1 de janeiro de 2026. A obrigação DPP aplica-se a partir de 1 de agosto de 2030; alguns artigos (fiscalização do mercado, avaliações de segurança) aplicam-se mais cedo.

AdotadoAplica-se a partir de 1 de agosto de 2030 (DPP); regulamento em vigor desde 1 de janeiro de 2026Regulamento (UE) 2025/2509 (Regulamento da Segurança dos Brinquedos)

Datas-chave

  1. 25 de novembro de 2025

    Adoção do Regulamento da Segurança dos Brinquedos (UE) 2025/2509.

  2. 12 de dezembro de 2025

    Publicação do regulamento no Jornal Oficial da UE.

  3. 1 de janeiro de 2026

    Entrada em vigor do regulamento.

  4. 1 de agosto de 2028

    Os poderes reforçados de fiscalização do mercado começam a aplicar-se.

  5. 1 de agosto de 2030

    Obrigação completa de Passaporte Digital de Produto para todos os brinquedos.

Dados obrigatórios

  • Identificador único do produto e modelo
  • Fabricante, importador, mandatário
  • Resultados da avaliação de segurança
  • Substâncias restringidas (anexos)
  • Recomendação de idade e avisos
  • Segurança elétrica (para brinquedos conectados)
  • Declaração de conformidade e marcação CE
  • Esquemas de manutenção e reparação

Portadores de dados aceites

Código QR ou Data Matrix (obrigatório)Opcional: NFC para brinquedos conectados

Limiares e isenções

  • Brinquedos antigos de coleção não destinados a menores de 14 anos estão excluídos do âmbito.
  • As PME dispõem de tempo adicional e apoio técnico para a implementação do DPP.

Questões em aberto

  • Especificação técnica exata para o DPP dos brinquedos (ato delegado previsto para 2028).
  • Integração com as normas existentes (série EN 71) e relatórios de ensaio.