Regulamento
Aplicação do passaporte digital de produto e sanções
O DPP é aplicado através do quadro existente da UE de fiscalização do mercado e aduaneiro. As sanções são fixadas ao nível dos Estados-Membros dentro dos critérios mínimos definidos pelo ESPR e pelos regulamentos setoriais.
Quem aplica
- Autoridades de fiscalização do mercado em cada Estado-Membro (Regulamento (UE) 2019/1020). Coordenadas através da base de dados ICSMS e da Rede da União para a Conformidade dos Produtos.
- Autoridades aduaneiras efetuam os primeiros controlos na importação. Podem solicitar o DPP por via eletrónica na fronteira.
- Reguladores setoriais (produtos químicos, ECHA; energia, agências nacionais de energia) prestam apoio especializado.
O que podem fazer
- Solicitar o DPP e quaisquer atestações subjacentes.
- Efetuar verificações de conformidade (documentais, laboratoriais, no local).
- Ordenar medidas corretivas: atualizar o DPP, recolher o produto ou retirá-lo do mercado.
- Aplicar coimas administrativas dentro dos limites nacionais.
- Remeter as questões penais (fraude, falsificação de assinaturas do DPP) para o Ministério Público.
Escalas de sanções
Os critérios mínimos para as sanções são estabelecidos por cada regulamento: «efetivas, proporcionadas e dissuasivas». Na prática, as coimas administrativas nos Estados-Membros variam entre 500 EUR por uma não conformidade documental menor e 4 % do volume de negócios anual na UE por infrações graves ao abrigo do Regulamento das Baterias. Podem seguir-se proibições de colocação no mercado e a destruição de existências não conformes.
Três regras práticas
- Mantenha o DPP atualizado. Um DPP que não corresponde ao produto no ponto de venda é a não conformidade mais frequente.
- Mantenha o resolvedor. Um DPP que não pode ser resolvido é tratado como um DPP ausente.
- Conserve as atestações. As autoridades podem pedir para consultar as VC assinadas que sustentam um campo do DPP durante todo o período de conservação.
