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Regulamento

Aplicação do passaporte digital de produto e sanções

O DPP é aplicado através do quadro existente da UE de fiscalização do mercado e aduaneiro. As sanções são fixadas ao nível dos Estados-Membros dentro dos critérios mínimos definidos pelo ESPR e pelos regulamentos setoriais.

Quem aplica

  • Autoridades de fiscalização do mercado em cada Estado-Membro (Regulamento (UE) 2019/1020). Coordenadas através da base de dados ICSMS e da Rede da União para a Conformidade dos Produtos.
  • Autoridades aduaneiras efetuam os primeiros controlos na importação. Podem solicitar o DPP por via eletrónica na fronteira.
  • Reguladores setoriais (produtos químicos, ECHA; energia, agências nacionais de energia) prestam apoio especializado.

O que podem fazer

  • Solicitar o DPP e quaisquer atestações subjacentes.
  • Efetuar verificações de conformidade (documentais, laboratoriais, no local).
  • Ordenar medidas corretivas: atualizar o DPP, recolher o produto ou retirá-lo do mercado.
  • Aplicar coimas administrativas dentro dos limites nacionais.
  • Remeter as questões penais (fraude, falsificação de assinaturas do DPP) para o Ministério Público.

Escalas de sanções

Os critérios mínimos para as sanções são estabelecidos por cada regulamento: «efetivas, proporcionadas e dissuasivas». Na prática, as coimas administrativas nos Estados-Membros variam entre 500 EUR por uma não conformidade documental menor e 4 % do volume de negócios anual na UE por infrações graves ao abrigo do Regulamento das Baterias. Podem seguir-se proibições de colocação no mercado e a destruição de existências não conformes.

Três regras práticas

  1. Mantenha o DPP atualizado. Um DPP que não corresponde ao produto no ponto de venda é a não conformidade mais frequente.
  2. Mantenha o resolvedor. Um DPP que não pode ser resolvido é tratado como um DPP ausente.
  3. Conserve as atestações. As autoridades podem pedir para consultar as VC assinadas que sustentam um campo do DPP durante todo o período de conservação.