REACH, Regulation (EC) 1907/2006
Registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas. Fonte autorizada para os campos do DPP relativos a substâncias que suscitam preocupação.
Fonte primária →Regulamento
O DPP não existe no vazio. Os instrumentos seguintes determinam de forma substancial quais os dados exigidos, quem lhes pode aceder e como devem ser publicados.
Registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas. Fonte autorizada para os campos do DPP relativos a substâncias que suscitam preocupação.
Fonte primária →Classificação, rotulagem e embalagem de substâncias químicas. Dados de perigo referenciados no DPP para produtos químicos, detergentes e tintas.
Fonte primária →Obrigações de fim de vida, incluindo a responsabilidade alargada do produtor e a obrigação da base de dados SCIP.
Fonte primária →Resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos. Interage com o DPP da eletrónica nos dados de fim de vida.
Fonte primária →Diretiva relativa ao relato de sustentabilidade das empresas. Divulgação ao nível da entidade; sobrepõe-se ao DPP nos dados sobre gases com efeito de estufa e substâncias.
Fonte primária →Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço. Partilha com o DPP o relato das emissões incorporadas para ferro, aço, alumínio e cimento.
Fonte primária →Corresponsabilidade dos mercados em linha. Os mercados em linha devem verificar a acessibilidade do DPP dos produtos que listam.
Fonte primária →Direitos de acesso aos dados gerados pelos produtos. Relevante para as atualizações do DPP durante a vida útil, em especial para produtos conectados.
Fonte primária →Acessibilidade dos serviços digitais orientados para o consumidor. Aplica-se às interfaces de consumidor do DPP.
Fonte primária →Introduz as suas próprias obrigações de rotulagem digital das embalagens, que podem sobrepor-se ao DPP dos produtos embalados.
Fonte primária →Regulamento de Segurança Geral dos Produtos, aplicável desde 13 de dezembro de 2024. Exige um operador económico responsável estabelecido na UE para todo o produto de consumo, incluindo a venda online para a UE.
Fonte primária →O artigo 4.º torna um operador económico estabelecido na UE condição de acesso ao mercado para as categorias com marcação CE e define as tarefas de importadores e mandatários.
Fonte primária →O Novo Quadro Legislativo por detrás da marcação CE: declarações de conformidade, documentação técnica e organismos notificados. Os campos de conformidade do DPP assentam nele.
Fonte primária →Produtos livres de desflorestação. Declarações de diligência devida para bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja e madeira colocados no mercado da UE, aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026.
Fonte primária →Proíbe a partir de 14 de dezembro de 2027 os produtos fabricados com trabalho forçado no mercado da UE, com investigações e controlos aduaneiros.
Fonte primária →