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Setor

Detergentes e tensioativos

O novo Regulamento (UE) 2026/405 substitui o Regulamento (CE) 648/2004. Introduz um Passaporte Digital de Produto e rotulagem digital para detergentes e tensioativos. As informações críticas de segurança permanecem no rótulo físico. A obrigação DPP aplica-se a partir de 23 de setembro de 2029.

AdotadoAplica-se a partir de 23 de setembro de 2029 (DPP e rotulagem digital)Regulamento (UE) 2026/405 (Regulamento dos Detergentes)

Datas-chave

  1. 11 de fevereiro de 2026

    Adoção do Regulamento (UE) 2026/405.

  2. 23 de setembro de 2029

    As obrigações DPP e de rotulagem digital começam a aplicar-se.

Dados obrigatórios

  • Categoria do produto e composição
  • Referência à ficha de dados de segurança (FDS)
  • Tensioativos e sua biodegradabilidade
  • Alergénios e substâncias que suscitam preocupação
  • Instruções de recarga e diluição
  • Indicações de eliminação e reciclagem

Portadores de dados aceites

Código QR para rotulagem digitalO rótulo físico mantém-se obrigatório para avisos críticos

Limiares e isenções

  • Os produtos comerciais e industriais têm obrigações de informação parcialmente diferentes.

Questões em aberto

  • Harmonização com os requisitos de rotulagem CLP.
  • Aceitação da rotulagem digital pelas autoridades de fiscalização do mercado.