Setor
Detergentes e tensioativos
O novo Regulamento (UE) 2026/405 substitui o Regulamento (CE) 648/2004. Introduz um Passaporte Digital de Produto e rotulagem digital para detergentes e tensioativos. As informações críticas de segurança permanecem no rótulo físico. A obrigação DPP aplica-se a partir de 23 de setembro de 2029.
AdotadoAplica-se a partir de 23 de setembro de 2029 (DPP e rotulagem digital)Regulamento (UE) 2026/405 (Regulamento dos Detergentes)
Datas-chave
11 de fevereiro de 2026
Adoção do Regulamento (UE) 2026/405.
23 de setembro de 2029
As obrigações DPP e de rotulagem digital começam a aplicar-se.
Dados obrigatórios
- Categoria do produto e composição
- Referência à ficha de dados de segurança (FDS)
- Tensioativos e sua biodegradabilidade
- Alergénios e substâncias que suscitam preocupação
- Instruções de recarga e diluição
- Indicações de eliminação e reciclagem
Portadores de dados aceites
Código QR para rotulagem digitalO rótulo físico mantém-se obrigatório para avisos críticos
Limiares e isenções
- Os produtos comerciais e industriais têm obrigações de informação parcialmente diferentes.
Questões em aberto
- Harmonização com os requisitos de rotulagem CLP.
- Aceitação da rotulagem digital pelas autoridades de fiscalização do mercado.