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Setor

Produtos químicos

Os produtos químicos como produtos finais não foram incluídos no primeiro Plano de Trabalho ESPR (2025–2030) adotado em 15 de abril de 2025. Um estudo preparatório estava programado para terminar no final de 2025, a fim de avaliar a sua inclusão num plano posterior. Por enquanto, REACH, CLP e a base de dados SCIP continuam a ser os regimes principais para a informação sobre substâncias que suscitam preocupação. Existe um DPP setorial para detergentes e tensioativos ao abrigo do Regulamento (UE) 2026/405 — ver a página dedicada.

ProjetoAplica-se a partir de Nenhum DPP baseado no ESPR em âmbito hoje; possível inclusão num plano de trabalho futuroEstudo em revisão — não incluído no Plano de Trabalho ESPR 2025–2030

Datas-chave

  1. 5 de janeiro de 2021

    A base de dados SCIP começa a receber notificações sobre SVHC em artigos.

  2. 18 de julho de 2024

    Entrada em vigor do ESPR.

  3. 15 de abril de 2025

    Adoção do Plano de Trabalho ESPR 2025–2030 — produtos químicos não incluídos; estudo preparatório programado.

  4. Fim de 2025

    Estudo preparatório sobre produtos químicos concluído.

  5. Possível no próximo plano de trabalho

    Os produtos químicos podem ser adicionados a um futuro Plano de Trabalho ESPR com base no resultado do estudo.

Dados obrigatórios

  • Identidade química e número CAS
  • Número de registo REACH
  • Classificação e rotulagem CLP
  • Referência à base de dados SCIP (para substâncias em artigos)
  • Dados de utilização e exposição
  • Ficha de dados de segurança (FDS)

Portadores de dados aceites

Rotulagem existente conforme ao CLP (física)Opcional: código QR que remete para a FDS digital

Limiares e isenções

  • REACH e CLP continuam a ser os regimes principais; não está previsto DPP ESPR para substâncias puras.
  • As misturas e os artigos podem receber um DPP ao abrigo de outros atos setoriais.

Questões em aberto

  • Resultado do estudo preparatório e decisão de incluir os produtos químicos num futuro Plano de Trabalho ESPR.
  • Harmonização entre DPP, REACH e SCIP para evitar obrigações de comunicação em duplicado.
  • Tratamento de informação comercial confidencial (ICC) no contexto do DPP.