2026-09-08
ISO/IEC JTC 5 e CEN-CENELEC JTC 24: quem define que norma do Passaporte Digital de Produto
Um novo comité internacional, o ISO/IEC JTC 5 sobre o Passaporte Digital de Produto, inicia trabalhos no terceiro trimestre de 2026, com a DIN como secretariado e primeiros resultados esperados a partir de 2028. Coexiste com o CEN-CENELEC JTC 24, cujas oito normas europeias sustentam hoje o passaporte do ESPR.
O Passaporte Digital de Produto está a tornar-se uma história de normalização a dois níveis. A Europa já tem um conjunto de normas harmonizadas contra as quais as empresas podem trabalhar hoje. A camada internacional só agora está a ser organizada. Perceber quem faz o quê evita uma confusão frequente nas conversas de aquisição: um selo ISO e uma presunção de conformidade da UE não são a mesma coisa.
CEN-CENELEC JTC 24: a camada europeia que já se aplica
O CEN-CLC/JTC 24 é o comité conjunto das duas organizações europeias de normalização criado para responder ao pedido de normalização M/604 da Comissão ao abrigo do ESPR. Produziu oito normas europeias, a família EN 18xxx que explicámos aqui:
- EN 18216 protocolos de troca de dados
- EN 18219 identificadores únicos
- EN 18220 suportes de dados
- EN 18221 armazenamento, arquivo e persistência de dados
- EN 18222 APIs para a gestão do ciclo de vida e pesquisa do passaporte
- EN 18223 interoperabilidade de sistemas
- EN 18239 gestão de direitos de acesso, segurança do sistema de informação e confidencialidade empresarial
- EN 18246 autenticação, fiabilidade e integridade dos dados
Seis das oito foram citadas no Jornal Oficial a 15 de julho de 2026, através da Commission Implementing Decision (EU) 2026/1736. Presume-se que um passaporte conforme com elas cumpre os requisitos correspondentes dos artigos 10 e 11 do ESPR. As duas normas de segurança, EN 18239 e EN 18246, estavam agendadas para ratificação a 17 de agosto de 2026, com textos definitivos previstos para 16 de setembro de 2026, e ainda não estão citadas.
ISO/IEC JTC 5: a camada internacional que agora arranca
A 20 de abril de 2026, a DIN e a DKE, os organismos alemães de normalização para os trabalhos ISO/IEC, anunciaram a criação do ISO/IEC Joint Technical Committee 5, Digital Product Passport. A DIN detém o secretariado. O comité inicia trabalhos no terceiro trimestre de 2026 e os primeiros resultados são esperados a partir de 2028. A sua finalidade declarada é um quadro comum, com uma visão holística do passaporte, para que soluções específicas construídas para diferentes setores e sistemas possam ser interligadas.
Esse calendário diz-nos para que serve o JTC 5. Não pode influenciar os primeiros passaportes obrigatórios, uma vez que as baterias são devidas a 18 de fevereiro de 2027 e os primeiros atos delegados do ESPR serão adotados antes de existir qualquer resultado do JTC 5. O seu horizonte é a segunda vaga: os grupos de produtos cujos atos chegam a partir de 2027, e o alinhamento das especificações europeias com o que outras jurisdições adotarem.
Como se ligam os dois
O CEN-CENELEC, na sua declaração de julho de 2026, afirmou que o JTC 24 espera uma colaboração frutuosa com o recém-criado ISO/IEC JTC 5. Os canais formais para isso já existem: o Acordo de Viena entre o CEN e a ISO e o Acordo de Frankfurt entre o CENELEC e a IEC permitem que normas europeias e internacionais sejam desenvolvidas em paralelo ou adotadas de um sistema para o outro. O padrão provável é que o trabalho europeu alimente os projetos internacionais e que os resultados internacionais sejam depois adotados como textos EN ISO/IEC onde encaixem.
Para as empresas, a leitura prática é simples:
- A conformidade com o ESPR demonstra-se face ao regulamento e aos seus atos delegados, sendo as normas EN citadas a via reconhecida. Ver a visão geral dos organismos de normalização.
- A interoperabilidade para lá da UE é onde o JTC 5 vai contar, sobretudo para grupos que vendem na UE a partir da Ásia ou da América do Norte, cujos mercados de origem estudam os seus próprios regimes de passaporte.
- A linguagem contratual deve distinguir as duas coisas. Conforme com a EN 18219 é hoje uma alegação verificável. DPP em conformidade com a ISO não é, porque ainda não existe qualquer norma ISO para o DPP.
O que fazer agora
- Especifique as normas EN citadas nos seus requisitos de DPP e nos seus concursos.
- Se tem filiação num organismo nacional de normalização, informe-se sobre a participação no comité espelho do JTC 5. Vários organismos nacionais estão a constituir grupos espelho.
- Acompanhe a EN 18239 e a EN 18246, cuja citação completará a camada europeia de segurança.
Fontes principais: Comunicado de imprensa da DIN e da DKE, 20 de abril de 2026; CEN-CENELEC, Passaporte Digital de Produto, 15 de julho de 2026; Página do comité ISO/IEC JTC 5.
Perguntas frequentes
O que é o ISO/IEC JTC 5?
O ISO/IEC JTC 5 é um comité técnico conjunto da ISO e da IEC dedicado ao Passaporte Digital de Produto. A DIN, o organismo alemão de normalização, detém o secretariado. Segundo o anúncio da DIN e da DKE de 20 de abril de 2026, o comité inicia trabalhos no terceiro trimestre de 2026 e os primeiros resultados são esperados a partir de 2028. O seu objetivo é um quadro internacional comum, para que as soluções de DPP específicas de cada setor possam interligar-se.
Qual é a diferença entre o ISO/IEC JTC 5 e o CEN-CENELEC JTC 24?
O CEN-CLC/JTC 24 é o comité europeu que elaborou as oito normas EN 18xxx solicitadas pela Comissão ao abrigo do pedido de normalização M/604 para apoiar o ESPR. Seis delas estão citadas no Jornal Oficial e conferem presunção de conformidade. O ISO/IEC JTC 5 é internacional e está a começar mais tarde, com resultados a partir de 2028. O CEN-CENELEC declarou que espera colaborar com o JTC 5.
Preciso de seguir as normas do ISO/IEC JTC 5 para cumprir o ESPR?
Não. A conformidade com os requisitos de DPP do ESPR é demonstrada face ao regulamento e aos seus atos delegados, sendo que as normas harmonizadas europeias citadas conferem presunção de conformidade. O ISO/IEC JTC 5 ainda não publicou qualquer norma. O seu trabalho importa para as empresas que vendem em várias jurisdições e para o alinhamento a longo prazo das especificações europeias e internacionais.
